Assembleia da EMTU aprovou liquidação da empresa em seis meses 4x432x
A EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo aprovou o início formal do processo de liquidação da companhia. Durante a reunião, realizada na quarta-feira (23) em Assembleia Geral Extraordinária, foram definidos o prazo estimado para extinção da empresa, o nome do liquidante responsável pela condução do processo e a composição do conselho fiscal que atuará nesta nova etapa. Também foram encerrados os mandatos dos diretores, conselheiros de istração e membros dos comitês de Elegibilidade e de Auditoria.
Edilson José da Costa, que exercia o cargo de diretor-presidente, foi nomeado como liquidante da EMTU. Ele será responsável por elaborar o balanço patrimonial no prazo de até 30 dias e poderá manter as atividades da empresa por até 90 dias, a fim de concluir a transferência das atribuições anteriormente desempenhadas pela EMTU.
O processo de extinção da empresa deve ser concluído no prazo de 180 dias, prorrogável se necessário, conforme estabelece a legislação. A partir de agora, todos os atos e documentos da companhia deverão ser emitidos com a denominação social acrescida da expressão “em liquidação”.
O serviço de ônibus não será afetado ou reduzido durante o processo de liquidação. Também não haverá mudanças no sistema de cálculo das tarifas nas regiões metropolitanas, que continuam baseadas na extensão dos itinerários das linhas.
A Artesp a a istrar os serviços da EMTU.