Nova resolução do Contran dá poder às guardas municipais para aplicar multas no trânsito 5h6m1k

A publicação de uma nova resolução acabou colocando um ponto final na discussão se os guardas municipais poderiam ou não atuar no controle e na fiscalização de trânsito, inclusive realizando autuação.

O inciso IV da página 12 do novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, reconhece o Guarda Municipal como sendo também um Agente da Autoridade de Trânsito apto a atuar na fiscalização.

“O agente da autoridade de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e adotará as medidas istrativas e penais cabíveis, conforme previsão legal correspondente à conduta infracional”, disciplina o novo Manual.

Ainda de acordo com o manual, “o agente da autoridade de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina”.

A atuação dos GMs no trânsito deve acontecer respeitando as competências dos órgãos federais, estaduais e municipais, ou mediante a celebração de convênio para que não haja usurpação de atividade profissional, conforme consta no Inciso VI do Artigo 5º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Do GCMemfoco