Saiba como evitar ligações de cobrança n1b15

Mesmo em casos de inadimplência, empresas não podem ser invasivas

Muitas pessoas já aram pela situação de receber insistentemente ligações de cobrança e em algumas vezes, incluindo em horários inoportunos como aos domingos ou durante o expediente de trabalho.

O que poucos sabem é que os consumidores não são obrigados a tolerar este incômodo. Se as contas já foram quitadas, basta informar que o pagamento já foi efetuado. Em caso de atraso ou inadimplência, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento. Se a situação causar vexame, você pode requerer uma indenização. Além disso, há direito à indenização também se não existir pendência ou atraso e o nome do cliente for negativado ainda assim.

O CDC, no artigo 42, garante ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: “Ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito a indenização”.

O artigo 71 do mesmo Código considera infração penal quando as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Sendo a pena a detenção de três meses a um ano e multa.

Caso seja vítima de cobranças vexatórias, entre em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o fato.